- 1 -O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de prestações de caráter eventual e excecional, previstos no artigo 19.º do Regulamento Interno do Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Arruda dos Vinhos, a conceder a beneficiário/a e ao seu agregado familiar, residente(s) no Município de Arruda dos Vinhos, em situação de emergência social e comprovada carência económica.
- 2 -O apoio económico previsto neste regulamento é de natureza pontual e temporária, com o objetivo de intervir em situações de risco ou exclusão social.
- 3 -A verba inscrita anualmente no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023