Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o Técnico Gestor da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar ao Técnico Gestor comprovativo de pagamento da despesa (fatura/recibo), para a qual recebeu apoio, no prazo máximo 30 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior a 30 dias;
- d)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.