Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 20.º, do presente Regulamento, o requerente deve proceder ao pagamento da caução referida no número anterior, podendo fazê-lo pelos meios disponíveis nos Serviços Camarários.
Artigo 23.º — Forma de Prestação da Caução
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024