Aprova o Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º e k), ee), qq) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, das alíneas c) e d), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual e da Lei n.º 73/2013, de 3 de março, na sua atual redação.
Âmbito
Competência
Compete à Câmara Municipal:
Comissão Municipal de Trânsito
Regra Geral
A circulação na rede rodoviária do Concelho de Castelo de Vide constará numa base de dados das vias públicas existentes no Município e demais legislação em vigor aplicável.
Restrições Absolutas
Restrições Condicionadas
Peões
Circulação em Estrada
Locais de Circulação Própria
Circulação
O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública, em uma ou mais vias de trânsito.
Atravessamento de Bermas e Passeios
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio assinalado para esse fim.
Avarias na Via Pública
Quando um veículo avariar e não puder consequentemente prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo, pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou pelos serviços da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º
Condicionamento da Circulação de Certos Veículos
Velocidade
Sem prejuízo da fixação de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, cumpre-se o previsto no articulado do Código da Estrada.
Utilizadores Vulneráveis
Regra Geral
Compete à Câmara Municipal a colocação de todo o tipo de sinalização rodoviária das vias municipais, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Sinalização de Âmbito Particular
Proibições Quanto a Veículos Pesados
Licença para Ocupação da Via Pública
Reposição da Situação Anterior
Independentemente do processo de contraordenação e da responsabilidade criminal, a entidade com competência pode notificar o infrator para este repor a situação, tal como existia antes da prática do facto ilícito, fixando-lhe um prazo para o efeito, sob pena de se substituir ao infrator, procedendo à reposição por sua iniciativa e debitando o respetivo custo ao infrator.
Garantias
Forma de Prestação da Caução
Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 20.º, do presente Regulamento, o requerente deve proceder ao pagamento da caução referida no número anterior, podendo fazê-lo pelos meios disponíveis nos Serviços Camarários.
Tipos de Estacionamento
O presente Capítulo aplica-se aos seguintes tipos de estacionamento:
Formatos de Estacionamento
Parques de Estacionamento
Lugares Especiais de Estacionamento e de Estacionamento Condicionado
Estacionamento e Paragem Permitidos
Estacionamento Proibido
Âmbito de Aplicação
Regras Gerais
Horários
Exceções
As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das Forças e Serviços de Segurança e aos afetos ao serviço de limpeza urbana, manutenção de infraestruturas públicas e proteção civil.
Autorizações Especiais
Proibições Absolutas
É proibido:
Locais de Estacionamento Especial
Estacionamento Especial Personalizado
Requerimento de Fixação de Local de Estacionamento Especial
Alteração dos Pressupostos
Caso o particular proceda à alteração de residência ou de local de trabalho, deverá dar conhecimento ao Município desse facto.
Retirada de Estacionamento Especial
A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, por imperativo de interesse público devidamente fundamentado, suprimir qualquer estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
Lugares de Estacionamento Privativo
Requerimento
Taxas
As taxas devidas, relativas ao estacionamento privativo, são as determinadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Castelo de Vide, mais especificamente no ponto 7.2 do artigo 18.º da Tabela de Taxas, sendo que o valor anual a aplicar deverá ser o resultado da multiplicação do valor diário aí previsto pelos 365 dias anuais.
Isenções
Serão atribuídos lugares de estacionamento, sem sujeição ao pagamento de taxa mediante a apresentação de requerimento para o efeito, a:
Paragem dos Transportes Públicos
As paragens para entrada e saída de passageiros dos veículos afetos ao transporte público fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas.
Zona de Paragem e Estacionamento de Autocarros
Automóveis Ligeiros de Aluguer Sem Condutor
É proibido o estacionamento na via pública de automóveis pertencentes a stands de automóveis, quer sejam para venda ou aluguer, exceto, no caso de automóveis ligeiros de aluguer que se encontrem ao serviço do cliente.
Táxis
A paragem e o estacionamento de táxis são feitos de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.
Definição de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Caravanismo
Âmbito de Aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável e o expresso de forma especial neste capítulo.
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Viaturas em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Bloqueamento e Remoção
Remoção imediata
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos
Partilha e recolha de informação
Procedimentos finais
Destino dos veículos removidos
Após conclusão de todos os procedimentos e diligências, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal entender por conveniente, incluindo a venda ou a destruição e tratamento através de descontaminação e desmantelamento.
Competência material
A competência material para proferir despachos relativos à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre matérias objeto do presente capítulo, bem como para a emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara ou, no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, ao Vereador com competência nesta matéria.
Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Nem o Município nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos do presente capítulo, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositados no parque municipal.
Taxas Aplicáveis
Infrações
Sanções
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal através dos serviços de fiscalização na área da sua jurisdição.
Delegação e Subdelegação de Competências
Remissões
As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedem.
Omissões e lacunas
Norma revogatória
Este Regulamento revoga todas as normas municipais que disponham sobre a mesma matéria na área do concelho de Castelo de Vide.
Disposições sobre Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso prévio à remoção
ANEXO II
Declaração expressa de abandono
317475154