- 1 -A atribuição de zonas para cargas e descargas será efetuada na proximidade a estabelecimentos comerciais e industriais e de serviços, podendo ser a mesma concedida por solicitação dos proprietários ou por iniciativa da Câmara Municipal.
- 2 -A delimitação e o horário de funcionamento das operações de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização regulamentar.
- 3 -A área definida para as operações de carga e descarga é determinada pela Câmara Municipal, estando sinalizada e marcada no pavimento de harmonia com as normas regulamentares em vigor.
- 4 -Nos locais onde se verifique concentração de diversos estabelecimentos, poderão ser definidos espaços de utilização comum para as operações de carga e descarga.
Artigo 31.º — Regras Gerais
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024