As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das Forças e Serviços de Segurança e aos afetos ao serviço de limpeza urbana, manutenção de infraestruturas públicas e proteção civil.
Artigo 33.º — Exceções
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024