- 1 -A Câmara Municipal de Castelo de Vide providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
- 2 -A Câmara Municipal de Castelo de Vide poderá afetar Bolsas de Estacionamento Excecional de apoio a eventos ou festividades. As bolsas estarão devidamente sinalizadas para o efeito com a sua duração prevista.
Artigo 36.º — Locais de Estacionamento Especial
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024