- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, com a seguinte constituição e conforme Regulamento próprio:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O Vereador dos Pelouros: Mobilidade (trânsito, transportes e comunicações) e Rede Viária e Sinalização;
- c)O Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e o Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos;
- d)Um representante da Assembleia Municipal, designado por este Órgão;
- e)Um representante de cada Junta de Freguesia do concelho de Castelo de Vide;
- f)Um representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos de Castelo de Vide;
- h)Um fiscal municipal.
- 2 -A Comissão é presidida pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada.
- 3 -Compete ao Presidente da Comissão abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 4 -O presidente da Comissão é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 5 -O presidente da Comissão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024