- 1 -Sempre que forem constatadas viaturas estacionadas indevida ou abusivamente na via pública, deverá ser elaborado pela fiscalização municipal documento onde conste a identificação do veículo e descrição pormenorizada do seu estado, o enquadramento legal aplicável à situação factual e ainda ser obrigatoriamente anexada ao processo reportagem fotográfica do veículo e do local onde o mesmo se encontrava abusivamente estacionado.
- 2 -Posteriormente, deverá ser afixado na viatura aviso ordenando ao proprietário daquela a retirada do veículo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o que, a não se verificar, determinará a remoção coerciva do veículo. (Anexo I).
Artigo 53.º — Viaturas em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024