A competência material para proferir despachos relativos à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre matérias objeto do presente capítulo, bem como para a emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara ou, no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, ao Vereador com competência nesta matéria.
Artigo 64.º — Competência material
Vigente desde: 01/04/2024
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