Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal através dos serviços de fiscalização na área da sua jurisdição.
Artigo 69.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024