O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso prévio à remoção
ANEXO II
Declaração expressa de abandono
317475154
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso prévio à remoção
ANEXO II
Declaração expressa de abandono
317475154
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024