Atividades desenvolvidas nos Complexos da Piscina Municipal, Pavilhão Multiúsos e Centro de Terapia e Reabilitação do Município de Odivelas e Parque Multidesportivo Naíde Gomes
- 1 -Beneficiam de isenção do valor de inscrição ou renovação de inscrição:
- a)O terceiro elemento e seguintes do agregado familiar;
- b)Os participantes do “Clube do Movimento - Desporto Sénior”.
- 2 -Beneficiam de uma redução de 80 % sobre o valor da mensalidade os participantes do “Clube do Movimento - Desporto Sénior”, aplicando-se apenas às modalidades abrangidas por este programa municipal.
- 3 -Beneficiam de redução de 50 % sobre o valor da mensalidade, o quinto elemento e seguintes do agregado familiar.
- 4 -Beneficia de redução de 40 % sobre o valor da mensalidade, o quarto elemento do agregado familiar.
- 5 -Beneficiam de redução de 30 % sobre o valor da mensalidade:
- a)O terceiro elemento do agregado familiar;
- b)Utilizadores com idade igual ou superior a 60 anos;
- c)Utilizadores com grau de incapacidade comprovadamente igual ou superior a 60 %;
- d)Os funcionários do Município e descendentes diretos em primeiro grau menores de idade.
- 6 -Beneficiam de uma redução de 25 % sobre o valor da mensalidade mais baixa, os utilizadores que frequentem duas ou mais modalidades distintas com mensalidade;
- 7 -Beneficiam cumulativamente de uma redução de 20 % no valor da mensalidade:
- a)O segundo elemento do agregado familiar;
- b)Quem opte pelo pagamento anual da época.
- 8 -Beneficiam cumulativamente de uma redução de 15 % no valor da mensalidade:
- a)Os beneficiários de Acordos de Cooperação;
- b)Quem opte pelo pagamento semestral;
- 9 -Beneficiam cumulativamente de uma redução de 10 % no valor da mensalidade:
- a)Os portadores do “Cartão ODIKIDS” e “Jovem Cidadão”;
- b)Quem opte pelo pagamento trimestral;
- c)As IPSS ou instituições com enquadramento equiparado, com sede no Concelho de Odivelas.
- 10 -Os participantes no programa “Clube do Movimento - Desporto Sénior”, com insuficiência económica comprovada nos termos da legislação geral, estão isentos de qualquer pagamento, após apreciação dos processos e sempre que não seja ultrapassado o limite máximo de 15 % dos participantes, por época desportiva.
- 11 -Os funcionários do Município de Odivelas e descendentes diretos em 1.º grau com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, ficam isentos do pagamento dos valores correspondentes à mensalidade da atividade que frequentam.
- 12 -Os funcionários do Município de Odivelas e descentes diretos em 1.º grau menores de idade beneficiam de redução de 30 % do valor de utilização do Parque Multidesportivo Naíde Gomes por período até 90 minutos diários.
- 13 -As isenções e reduções previstas nos n.º 2, 3, 4, 5 alínea a), n.º 7 alínea a), n.º 8 alínea a), n.º 9 alínea a) e alínea c) do presente artigo, não se aplicam ao Centro de Terapia e Reabilitação nem são cumuláveis entre si.
- 14 -As isenções e reduções previstas no n.º 5 alíneas b), c) e d) não se aplicam às sessões individuais.
- 15 -Sobre os valores previstos para a utilização pontual em grupo não incide qualquer isenção ou redução.