A liquidação das taxas, preços e outras receitas municipais, previstas na Tabela de Taxas e na Tabela de Preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação da fórmula de cálculo e dos indicadores nela definidos, bem como dos elementos fornecidos pelos interessados.
Artigo 34.º — Liquidação
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025