- 1 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação, e prestada garantia nos termos da lei, o não pagamento de taxas, preços e outras receitas municipais devidas ao Município pode constituir fundamento de:
- a)Rejeição liminar de requerimentos;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
- 2 -Os serviços competentes deverão apresentar proposta fundamentada para aplicação de qualquer uma das medidas previstas no n.º 1 do presente artigo, submetendo-a a despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 55.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 19/03/2025
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