A atualização dos valores da Tabela de Taxas prevista no artigo 8.º n.º 1 do presente Regulamento aplica-se à Tabela de Taxas para o ano de 2025.
Artigo 61.º — Norma Transitória
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025