- 1 -Aquando da atribuição do apoio através do presente Regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento comprovativo da atribuição.
- 2 -Após conclusão das atividades letivas e pagamento total do apoio, serão emitidas declarações comprovativas da atribuição dos apoios e da conclusão do curso frequentado no seu âmbito.
Artigo 10.º — Comprovativo de atribuição de apoio
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026