- 1 -Os interessados que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de apoio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, podendo essa manifestação ocorrer no ato da candidatura aos cursos financiados ou em fase posterior, conforme os termos definidos em edital próprio.
- 2 -Após análise, as candidaturas ao apoio são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos elencados, como especificado no n.º 4 do artigo 5.º supra.
- 3 -O apoio será atribuído no final do curso mediante aprovação.
- 4 -Todos os candidatos serão notificados da decisão final via email.
Artigo 7.º — Processo de atribuição dos apoios
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026