- 1 -As embalagens interiores devem ser acondicionadas, fixadas ou almofadadas de modo a prevenir a sua perfuração e evitar perdas de conteúdo ou derrames.
- 2 -As embalagens interiores devem, igualmente, ser acondicionadas, fixadas ou almofadadas de modo a serem controlados e minimizados os movimentos no interior da(s) embalagem(s) exterior(es) durante as condições normais de manuseamento e de transporte.
- 3 -Os materiais absorventes e os materiais utilizados nas embalagens interiores para fins de travamento, enchimento e amortecimento não devem reagir perigosamente com os conteúdos das embalagens.
Artigo 11.º — Embalagens interiores
Vigente desde: 20/08/2009
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