- 1 -Constituem causas de cessação das bolsas de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A falta ou desistência deliberada, por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;
- c)A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Câmara de Lobos, ressalvando-se circunstâncias devidamente fundamentadas não imputáveis ao bolseiro, que o Júri considere excecionais.
- 2 -A circunstância prevista na alínea a) do número anterior implica a restituição ao Município de todas as importâncias entretanto recebidas, podendo adicionalmente, em função da gravidade, determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura nos termos do presente regulamento.
- 3 -A circunstância prevista na alínea b) do n.º 1 implica a restituição ao Município de 20 % do valor de todas as importâncias recebidas pelo bolseiro.
- 4 -O cancelamento da bolsa de estudo produz efeitos a partir da causa de cessação verificada, devendo o bolseiro restituir ao Município todo o montante que tenha sido indevidamente abonado a partir dessa data.
Artigo 13.º — Cessação das bolsas de estudo
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017