Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017