Regulamento de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º,
da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito
Fins
Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se:
Bolsas de estudo
Montantes e limites
anualmente é o previsto no orçamento anual do Município, o qual não será inferior a (euro)100.000,00.
Condições de acesso
Candidatura
Fatores de avaliação das candidaturas
Vi = (Pi - 12,0/20 - 12,0) x 10
Em que:
Vi é o valor de pontuação (arredondada, por excesso, às centésimas) a atribuir à candidatura a avaliar (Pi), podendo Vi ser positivo ou igual a zero;
Pi é o valor da classificação obtida no ano letivo anterior, arredondado à décima mais próxima;
12,0 é a classificação mínima admitida para a atribuição de bolsas de estudo;
20 corresponde à classificação máxima.
Rc = (RA / MAF) / 12
Em que:
RC é o valor em euros do rendimento mensal do agregado familiar per capita a considerar na candidatura;
RA é o rendimento anual do agregado familiar;
MAF é o número de membros do agregado familiar.
Ri = (R max - Rc/R max - R min) x 10
Em que:
Ri é o valor de pontuação (arredondada, por excesso, às centésimas) a atribuir à candidatura a avaliar (Rc), podendo Ri ser positivo, negativo ou igual a zero;
Rmax corresponde a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida para a Região Autónoma da Madeira;
Rmin corresponde ao valor correspondente a 1/3 da remuneração mínima mensal garantida aprovado para a Região Autónoma da Madeira.
Vi x 30 % + Ri x 70 %
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Suspensão de bolsas de estudo
Cessação das bolsas de estudo
Valores orçamentais não utilizados
Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que não sejam utilizados não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.
27 de junho de 2017. - A Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Educação, Sónia Maria de Faria Pereira.
310600115