- 1 -Cabe ao Diretor e ao Administrador fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
- 2 -As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 24/04/2019
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