- 1 -O Município de Odivelas é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento, aplicando medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para a finalidade de acesso ao apoio em questão, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais em vigor, e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os Requerentes que se candidatem aos apoios constantes do presente regulamento, devem autorizar expressamente, a que se proceda ao tratamento e ao cruzamento, se possível, com os dados constantes das bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem, exceto aqueles que possam ser necessários ao cumprimento de obrigação legais.
Artigo 16.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023