- 1 -O montante global dos apoios a conceder pelo Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas será determinado nos termos dos números seguintes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor máximo de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) por beneficiário/candidato nos termos do previsto nos artigos 2.º e 4.º
- 2 -O apoio urgente à tesouraria terá como limite o valor da despesa a realizar com a reposição de produtos armazenados registados contabilisticamente, nunca ultrapassando o montante de três Indexantes de Apoio Social (IAS) em vigor à data de atribuição do apoio.
- 3 -O apoio à retoma de atividade, somado ao valor do apoio urgente à tesouraria, não poderá ultrapassar o valor do montante global dos apoios do FMEEO previsto no n.º 1 e terá os limites percentuais sobre os investimentos a realizar pelo beneficiário constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
- 4 -Os apoios a conceder ao abrigo do FMEEO não são cumuláveis com outros auxílios públicos ou ressarcimentos através de apólices de seguros ou de outras formas de ressarcimento ou de indemnização, para as mesmas despesas.
Artigo 5.º — Montantes dos Apoios
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023