Aprova o Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas
Criação, Objeto e Âmbito de Aplicação do Fundo Municipal de Emergência Empresarial
Conceitos e Destinatários
Abertura de Período de Candidaturas
Sempre que se verifique alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 2.º, será determinado por deliberação da Câmara Municipal a abertura de um período de candidaturas com vista à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, respetivo âmbito de aplicação e condições específicas de acesso.
Natureza e Modalidades de Apoio
Montantes dos Apoios
(ver documento original)
Requisitos Gerais de Acesso
Instrução do Pedido
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos os pedidos que:
Indeferimento Liminar
Apreciação e Decisão
Decisão Final
Direito ao Apoio
Obrigações do Beneficiário
Cessação do Apoio
Fiscalização
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões e no sítio oficial do Município.
23 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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