- 1 -A receção funciona durante todo o ano das 08h00 às 23h00.
- 2 -O horário da receção pode ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem, por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada.
- 3 -No caso previsto no n.º 2, salvo quando circunstâncias, urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a sua publicação, a decisão de alteração do horário de funcionamento da receção deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, mediante a sua publicação no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro, nos lugares de estilo e através de afixação de avisos em diferentes locais do Parque, incluindo a sua receção.
Artigo 10.º — Funcionamento da receção
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024