- 1 -O período de silêncio decorre entre as 23:00h e as 07:00 horas, nos termos legais.
- 2 -Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir quaisquer tipos de ruído, designadamente provocados pela utilização de aparelhos e instrumentos de som.
Artigo 11.º — Período de silêncio
Vigente desde: 01/04/2024
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