- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Faro.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024