- 1 -O Município de Faro não se responsabiliza por:
- a)Acidentes, danos, furtos ou roubos dos utentes ou do seu material ocorridos dentro da zona vedada do Parque, quando os factos não indiciem responsabilidade direta dos serviços responsáveis pelo funcionamento do Parque, devendo a responsabilidade por esses atos ser imputada aos seus autores ou no caso de se tratar de menores, aos seus representantes legais;
- b)Quaisquer danos causados por catástrofes naturais ou por animais errantes;
- c)Eventuais perdas relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade;
- d)Quaisquer danos que, eventualmente, se verifiquem durante ou após a execução de trabalhos de remoção e depósito de equipamentos de campismo e de outros materiais.
- 2 -Os utentes/campistas do Parque são responsáveis pela utilização indevida e imprudente das instalações e dos equipamentos do Parque.
- 3 -Os utentes/campistas são obrigados a indemnizar o Município de Faro, pelos prejuízos que causarem pela utilização indevida.
Artigo 38.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024