Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, a Portaria n.º 586/2004 de 2, a Portaria n.º 629/2004 de 12 de junho, bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 18.º — Legislação subsidiária
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