- 1 -Os Campos de Férias destinam-se a crianças e jovens residentes no Concelho, com idades compreendidas entre os seis e os dezassete anos, cumpridos à data da frequência do campo;
- 2 -Podem também inscrever-se descendentes de trabalhadores(as) da Câmara Municipal, dos(as) seus(suas) cônjuges ou de unidos de facto, assim como estudantes no Concelho;
- 3 -Em cada edição, a Câmara Municipal, tendo como base as suas valências, reserva-se no direito de definir o limite de vagas bem como de limitar o acesso ao nível dos(as) destinatários(as), nomeadamente:
- a)Definir o intervalo de idades;
- b)Definir os(as) destinatários(as) que não sejam munícipes;
- c)Definir o número de vagas destinadas a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 19/03/2025
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