- 1 -A inscrição é efetuada por Campo de Férias, pelos(as) representantes legais, em formulário próprio, digital, com os seguintes dados e documentos:
Cartão de cidadão;
Número de contribuinte;
Contacto do(a) representante legal e contacto de emergência;
Comprovativo de descontos (caso se aplique);
Comprovativo de morada no Concelho ou comprovativo de estudante no Concelho ou comprovativo de ligação a trabalhador(a) do Município, consoante o caso;
Número de utente da criança ou jovem (ex.: SNS - Serviço Nacional de Saúde - no caso de não ter cartão de cidadão);
Quadro de vacinação atualizado (ponto 4, do Artigo 12.º, do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março - ficha sanitária individual);
Indicação de necessidades especiais de alimentação ou cuidados de saúde, caso se verifiquem.
- 2 -A inscrição apenas se considera aceite com a entrega completa de todos os dados/documentos.
- 3 -Os(as) participantes são admitidos(as) de acordo com a ordem de inscrição, tendo em conta o número de vagas por idade.
- 4 -Excedidas as vagas, os(as) participantes não admitidos(as) ficarão em lista de espera. Em caso de vaga por alguma desistência, serão contactados(as) para finalização da inscrição.
- 5 -A inscrição fica sujeita à verificação dos dados contidos na ficha de inscrição e ao efetivo pagamento do preço de inscrição à Câmara Municipal, de acordo com os valores definidos em Reunião de Câmara e publicados;
- 6 -A inscrição poderá ainda ficar sujeita à entrega do termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos(as) representantes legais (titulares das responsabilidades parentais Regulamento Geral da Proteção de Dados - RGPD), da criança ou jovem.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025