Aprovação do Regulamento «Campos de Férias».
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que aprovou o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de Campos de Férias, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O Regulamento define as normas de funcionamento dos Campos de Férias organizados pelo Município de Odivelas (entidade organizadora).
Objetivos
Constituem objetivos dos Campos de Férias:
Destinatários
Locais de Funcionamento
A Câmara Municipal anunciará, em cada edição, os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver.
Inscrições
Cartão de cidadão;
Número de contribuinte;
Contacto do(a) representante legal e contacto de emergência;
Comprovativo de descontos (caso se aplique);
Comprovativo de morada no Concelho ou comprovativo de estudante no Concelho ou comprovativo de ligação a trabalhador(a) do Município, consoante o caso;
Número de utente da criança ou jovem (ex.: SNS - Serviço Nacional de Saúde - no caso de não ter cartão de cidadão);
Quadro de vacinação atualizado (ponto 4, do Artigo 12.º, do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março - ficha sanitária individual);
Indicação de necessidades especiais de alimentação ou cuidados de saúde, caso se verifiquem.
Informação
Os(as) representantes legais têm acesso, à informação escrita detalhada acerca da organização e funcionamento dos Campos de Férias, nomeadamente:
Cronograma de Atividades
Espaços Desportivos Interiores - Modalidades desportivas individuais ou coletivas;
Espaços Desportivos Exteriores - Modalidades desportivas individuais ou coletivas
Praia - Atividades Lúdico-Recreativas, desportos náuticos;
Parque Florestal - Desportos Aventura;
Locais Histórico-Culturais - Visitas;
Outros.
Deveres da Entidade Organizadora
Constituem deveres da entidade organizadora:
Um(a) Coordenador(a);
Um(a) Monitor(a) por cada grupo de seis participantes com idades entre os 6 e os 9 anos.
Um(a) Monitor(a) por cada grupo de dez participantes com idades entre os 10 e os 17 anos.
Cronograma de atividades;
Projeto pedagógico e de animação;
Regulamento dos Campos de Férias;
Lista identificativa dos(as) participantes e respetiva idade;
Contactos e declaração de autorização dos(as) representantes legais dos(as) participantes;
Apólices dos seguros obrigatórios;
Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;
Ficha sanitária individual (Cópia do Boletim de saúde das crianças e jovens, ou do boletim de vacinas);
Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que conforme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;
Autos de vistoria, conforme previsto na Legislação que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de Campos de Férias.
Direitos da Entidade Organizadora
Constituem direitos da entidade organizadora:
Coordenação
(Deveres e Direitos a Equipa Técnica)
Deveres dos(as) Participantes
Direitos dos(as) Participantes
São direitos dos(as) participantes:
Regras Gerais
Preço
Proteção de Dados
Nome;
Número do Cartão de Cidadão;
Número de Contribuinte;
Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
Data de Nascimento;
Morada;
Cuidados especiais de saúde (alimentação, alergias e medicação);
Quadro de vacinação atualizado;
Endereço eletrónico;
Contacto telefónico.
endereço eletrónico ([email protected]).
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, a Portaria n.º 586/2004 de 2, a Portaria n.º 629/2004 de 12 de junho, bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Interno dos Campos de Férias, aprovado na 11.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 29 de maio de 2019.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação em Diário da República.
3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318776022