- 1 -A Junta de Freguesia de Colares, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
- 2 -São competências da entidade promotora:
- a)Promover a conceção de projetos de voluntariado;
- b)Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
- c)Recrutar voluntários;
- d)Invalidar o cartão de identificação de voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
- e)Celebrar seguro legal obrigatório;
- f)Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração deste compromisso;
- g)Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
- h)Proceder à certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
- i)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
Artigo 2.º — Entidade promotora
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026