São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
- a)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- b)Beneficiar do seguro legal obrigatório;
- c)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- d)Estabelecer com a entidade promotora o compromisso de voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
- e)Participar na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário.
- f)Assinar um acordo de voluntariado.