São deveres dos voluntários:
- a)Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia de Colares;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- e)Colaborar com os serviços da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguido as suas orientações técnicas;
- f)Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia de Colares, exceto se prévia e expressamente autorizado, por escrito;
- g)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o compromisso de voluntariado previamente estabelecido no acordo assinado;
- h)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- i)Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;
- j)Comunicar prontamente aos serviços da entidade promotora qualquer ocorrência ou situação que julgue anormal;
- k)Respeitar os direitos dos utentes das instalações ou serviços onde preste atividade;
- l)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos;
- m)Devolver o cartão de identificação de voluntário, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário.