Após a aceitação da proposta de candidatura pela entidade gestora, a empresa tem 20 dias para confirmar o interesse e solicitar a marcação da venda ou da constituição do direito de superfície, que não deverá ocorrer num prazo superior a 60 dias da confirmação do interesse.
Artigo 36.º — Venda ou constituição do direito de superfície
Vigente desde: 17/07/2017
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