- 1 -Compete à Entidade Gestora:
- a)Prestar, em regime de exclusividade dentro da ZER, os serviços comuns ou outros serviços de reconhecido interesse para a ZER ou para as empresas nela a instalar;
- b)Cobrar os encargos de gestão pelos serviços comuns e pela utilização e manutenção das infraestruturas e das restantes partes comuns da ZER;
- c)Fiscalizar os estabelecimentos instalados na ZER quanto ao cumprimento das condições definidas no respetivo regulamento interno, aplicando, se for caso disso, as sanções nele previstas, sem prejuízo da competência de outras entidades.
- 2 -Compete ainda à Entidade Gestora
- a)Promover e acompanhar a instalação das empresas com contrato celebrado com a Entidade Gestora;
- b)Desenvolver ações de promoção e marketing da ZER;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos da ZER, em articulação com as entidades competentes para o efeito;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas ambientais e legais que regulem as atividades respetivas das empresas utentes;
- e)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- f)Alterar o Regulamento sempre que o entenda conveniente, procedendo à divulgação junto dos utentes.
Artigo 39.º — Competências da Entidade Gestora
Vigente desde: 17/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017