O incumprimento, grave e reiterado, por parte da empresa utente, das obrigações estabelecidas no presente Regulamento confere à Entidade Gestora o direito de resolver o contrato, para todos os efeitos legais, se assim o entender com efeitos a nível de reversão das instalações para a posse da entidade gestora.
Artigo 43.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017