- 1 -As empresas instaladas deverão possuir um Plano de Emergência Interno que estabeleça a estrutura de segurança da empresa e as normas e procedimentos de atuação para os seus colaboradores em situações de emergência e cuja articulação com o Plano de Emergência Interno da ZER de Sátão deve ser garantida.
- 2 -As empresas instaladas devem facultar à Entidade Gestora o seu Plano de Emergência Interno, bem como a identificação e os contactos da sua equipa de segurança, indicando, pelo menos, uma pessoa que possa ser contactada em caso de emergência.
- 3 -No âmbito da aplicação do estipulado no presente artigo, as situações de emergência que venham a ocorrer devem ser imediatamente comunicadas ao vigilante em serviço.
Artigo 47.º — Organização da segurança em emergência nas empresas utentes
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017