- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento são objeto de revisão ou alteração sempre que a Entidade Gestora o entenda conveniente, mediante consulta prévia às partes contratantes.
- 2 -A consulta prévia será efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar para a sede da empresa utente.
- 3 -A empresa utente dispõe de um prazo de 15 dias para se pronunciar acerca da alteração proposta.
- 4 -Caso a empresa utente não se pronuncie dentro do prazo referido no número anterior, considera-se aceite a referida alteração para todos os efeitos legais.
Artigo 48.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017