Deverão os projetos de arquitetura dos diferentes lotes, atender a um projeto de arquitetura global, ou seja, que considere um desenho das construções, dentro da medida do possível do mesmo tipo. Pretende-se deste modo, garantir a harmonia entre as diversas partes do conjunto.
Artigo 16.º — Condicionantes aos projetos de arquitetura
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017