O licenciamento das futuras construções de edifícios nos lotes, para cada um dos usos definidos para os lotes no presente Regulamento, será condicionado pelo resultado de estudos geotécnicos que definam de forma clara a capacidade de carga do solo.
Artigo 17.º — Estudos geotécnicos
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017