Não se admite a implantação de qualquer outra construção nos lotes, para além dos edifícios principais, destinados a equipamentos comerciais, armazéns/industriais, escritórios e serviços já descritos.
Artigo 8.º — Construções nos lotes
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017