Não estão previstas construções de garagens na generalidade dos lotes. Excetua-se neste caso o lote 46, onde será permitida a construção de uma garagem coletiva em piso enterrado, de utilização pública.
O acesso às garagens privadas dos lotes far-se-á através dos arruamentos e serão localizados, por princípio, conforme o que está definido na planta de síntese.