Os pedidos de parecer prévio, nos termos do artigo 7.º do RJUE, devem ser instruídos de acordo com o disposto nas Normas de Instrução de Processos.
Artigo 12.º-A — Instrução nos pedidos de parecer prévio
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018