- 1 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Caderneta Predial;
- b)Fotografias do imóvel;
- c)Fotografia aérea com a localização da edificação objeto do pedido, a escala conveniente;
- d)Histórico dos proprietários;
- e)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- f)Extrato da Carta Militar;
- g)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado e georreferenciado no sistema PT-TM06/ETRS89, que identifique o prédio e a respetiva área em formato papel e digital (DWG).
- 2 -Independentemente dos elementos apresentados pelo requerente, poderá ser realizada uma vistoria ao local para verificação do estado atual do edificado.
Artigo 12.º-B — Pedido de Certidão de que o prédio é de construção anterior a 12 de abril de 1962, ou se encontra em estado de ruínas
Vigente desde: 14/06/2018
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