Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Regularização de Obras Clandestinas
Vigente desde: 14/06/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 21
Estimativa orçamental de custos de construção
Seguinte · Artigo 22-A
(Legalização de operações urbanísticas)
Índice