- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -As características físicas e dimensionais dos passeios e baias de estacionamento devem cumprir o disposto na legislação específica para a mobilidade condicionada, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
- 5 -Os materiais a utilizar devem ser previamente submetidos a apreciação dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Passeios e baias de estacionamento
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018